A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica restabelecido o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido.”
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
4º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO
3º SUPLENTE
4º SUPLENTE
Republicação: D.O. – P.II, de 05/04/2002 e D.O. – P.II, de 15/04/2002