A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
Art. 1º – Seja dado ao item I, art. 105, da Seção III – DOS DEPUTADOS, da Constituição Estadual, a seguinte redação:
“Art. 105 – ……………………………………………….
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Secretário Municipal de Prefeitura de Capital e de Município com no mínimo 300.000 eleitores, ou de Chefe de missão diplomática temporária;
Art. 2º – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
4º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3º SUPLENTE
4º SUPLENTE