A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 48. inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 315 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados insubsistentes o art. 1° e o inciso II do art. 5° da Medida Provisória n° 226. de 2019. que “Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual o Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com Insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis. 18 de setembro de 2019.
Deputado JULIO GARCIA,
Presidente;
Deputado PE. PEDRO BALDISSERA.
2° Secretário;
Deputado NILSO BERLANDA,
4° Secretário