Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados:
I – a Cláusula Terceira do Convênio ICMS 10, de 21 de março de 2014, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 10/2014;
II – os incisos I, IV, IX, X, XI e XIII da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2019
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
