O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando, que o Convênio ICMS n° 106, de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
Considerando,que o Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, prorroga até 30 de setembro de 2019 as normas previstas no Convênio ICMS n° 106/10;
Considerando, que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Considerando, ainda, a alteração da data do evento conforme consta no Ofício n° 020/2019 – GP/FAD;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único, do art. 1°, da Resolução Administrativa n° 10, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche “Big MAC”, ocorridas durante o dia 24 de agosto de 2019, dia do evento “McDia Feliz”.
Art. 2° revogar o artigo 3° da referida Resolução Administrativa.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 24 de agosto de 2019.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
