– 15 de agosto – quinta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
– 16 de agosto – sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (ponto facultativo) .
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes .
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
