O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, inciso XXVI, art. 11, inciso IV e art. 321, caput e § único, inciso VII, todos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza – LOM, que estabelecem programas de incentivos ao turismo; proteção e acesso ao patrimônio turístico; política de turismo, buscando propiciar as condições necessárias, para que a atividade turística se constitua em fator de desenvolvimento social e econômico, assegurando sempre o respeito ao meio ambiente e à cultura dos locais, onde vier a ser explorado de modo a adequar as atividades relacionadas à exploração do turismo, à política urbana, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar uma política de reconhecimento como patrimônio turístico da municipalidade, em virtude de ações e práticas voltadas ao fomento e a divulgação do turismo da capital cearense.
RESOLVE: Seção I – Da Disposição Preliminar:
Art. 1° Esta Instrução Normativa regula o reconhecimento de espaços e locais situados na cidade de Fortaleza como patrimônio turístico da capital. Seção II – Das Exigências para o reconhecimento de espaço e local:
Art. 2° O Espaço, Local ou Estabelecimento deverá desenvolver alguma atividade que contribua para a promoção e a divulgação do turismo da cidade de Fortaleza.
§ 1° Após o reconhecimento como patrimônio turístico da capital, o acervo deverá disponibilizar no seu material promocional de divulgação a logomarca da Prefeitura de Fortaleza. Seção III – Das Disposições Gerais:
Art. 3° Poderão ser concedidos até 02 (dois) reconhecimentos por ano pela Prefeitura de Fortaleza.
Art. 4° Os atos praticados a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa serão reguladas por ela.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Instrução Normativa.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2019.
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA.
