O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
CONSIDERANDO os Princípios da Moralidade e Publicidade insculpidos na Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, em especial a previsão contida no art. 5°, § 4°, IV;
CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Indicar o rol dos servidores impedidos a participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação, nos termos dos artigos 9°, §1°, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5°, §4°, inciso IV da Lei n° 10.893/2019.
Art. 2° São impedidos da participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação, os ocupantes dos seguintes cargos:
I – Governador do Estado;
II – Vice-Governador;
III – Secretários de Estado;
IV – Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – integrantes do Núcleo Gestor do Programa;
V – servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;
§ 1° Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT os funcionários e servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo 01 desta Portaria.
§ 2° Havendo alteração na relação mencionada no parágrafo anterior, o órgão a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar o Núcleo Gestor do Programa Nota MT.
§ 3° A comunicação mencionada no § 2° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 20 (vinte) após a ocorrência do fato.
§ 4° A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.
Art. 3° Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.
Parágrafo único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.
Art. 4° Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos aos servidores e funcionários impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de julho de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGAOS IMPEDIDOS NO CADASTRO DO NOTA MT
Gabinete do Secretário de Fazenda -GSF | Hugo Fellipe Martins de Lima Evandro Ortega Bortoloto Valnei Silva Moreira Liza Costa Lorrana Carvalho de Oliveira Ademar Andreola Flavio Henrique Graca da Costa |
Secretaria Adjunta da Administração – SAAF | Aldemir Bizolo Andrei Leonardo Araújo Audriano Vicentin Bruno Moreira Queiroz Edivaldo Manhani Chireia Ildiney da Silva Santana José Marcos Caligali Lariça Nunes Coutinho Lyra Maria Elisa Pattaro Maurício Klipe Reginaldo Gomes de Arruda Junior Ricardo de Lucca Crudo Rodicrisller Rodrigues Rômulo Prandini Lima Thiago de Barros Garcia Valter Moreira Venega da Silva Vanderlei Pires Martins Vilma Augusto Piragibe Wagner Ferreira de Souza |
Secretaria Adjunta de Relacionamento ao Contribuinte – SARC | Carlos Eduardo Predebon Isabela Alves Almeida de Oliveira Michelle Laura da Silva Correa José Humberto Oliveira de Holanda Cristiane Oldoni da Silva |
Secretaria Adjunta da Contadoria -SACE | Luciana Dornas Ricardo Jacobina Bezerra |
Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP | Vinicius Jose Simioni Lucas Elmo Pinheiro Filho Yara Stefano Sgrinoli Ultimo Almeida de Oliveira Dalciro Bighotti Junior Renato Silva de Souza Jota Martins de Siqueira Leonel J. Botelho Machari Eliel Barros Pinheiro Siguinei Such Thelniza Vieira Araujo Pollyann M. de A. R. Lima Jose Carlos Bezerra Lima Lucymar Regina Padoan Froes |
Secretaria Adjunta de Orçamento -SAOR | Francisley Marcelo Batista Siqueira |
Secretaria de Assistência Social – SETASC | Larissa de Matos e Silva Sidilene Ribeiro da Silva |
Controladoria Geral do Estado – CGE | Joelcio Caires da Silva Ormond Frank Araujo de Abreu Lara Suélia Inácio de Jesus Daniel Ávila Andrade Azevedo José Alves Pereira Filho Carlos Alberto Rodrigues de Melo |
Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação -MTI |
Ricardo Martins dos Santos |