CONSIDERANDO o Decreto n° 6.532, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento e funcionamento das feiras livres no município de Cuiabá;
RESOLVE:
Art. 1° – Informar a todos os feirantes que, o horário de funcionamento das feiras livres de Cuiabá, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, do Decreto n° 6.532/2018 é:
– Período matutino: das 06 hrs às 12 hrs;
– Período noturno: das 16 hrs às 22 hrs.
Art. 2° – De acordo com o artigo 25, do mesmo Decreto, a montagem e desmontagem das bancas e barracas nas feiras livres localizadas em logradouros públicos não deverão ultrapassar 02 (duas) horas antes e 01 (uma) hora depois do horário de funcionamento.
Art. 3° – Os feirantes que faltarem, injustificadamente, à mesma feira designada 04 (quatro) vezes consecutivas ou 13 (treze) alternadas, terão o cadastro de feirante cancelado, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, do Decreto n° 6.532/2018.
Art. 4° – Que os feirantes cumpram as determinações contidas nos artigos 59 e 61, do Decreto n° 6.532/2018.
Art. 5° – Esta portaria entra em vigor à partir da data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 18 de julho de 2019.
Débora Marques Vilar
Secretária Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento
