A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro na Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017, combinado com a Lei n° 2.343, de 04 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com o ATO N° 404, publicado no D.O.M. n° 2.264/2019.
CONSIDERADO o art. 38 do Decreto n° 940, de 10 de outubro de 2002, que determina que a renovação do termo de permissão referente a mototáxi deverá ser requerida nos 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento;
CONSIDERANDO o art. 42 da Lei n° 1172, de 21 de janeiro de 2003, que estabelece que a renovação da permissão referente a táxi deverá ser solicitada quadrienalmente, observados os prazos e demais requisitos fixados no regulamento municipal;
CONSIDERANDO o art. 5° da Lei n° 768, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece que a permissão referente aos transportes escolares terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de emissão.
RESOLVE:
Art. 1° Convocar todos os permissionários do Município de Palmas do Estado do Tocantins, relativos a Mototáxi, Táxi e Transporte Escolar que se encontrem em situação irregular, para, no prazo de 30 (trinta) dias comparecem à Diretoria de Operação e Fiscalização de Transportes desta Secretaria, para autuação do processo de renovação do termo de permissão.
Art. 2° Os documentos necessários para a renovação do termo de permissão são os seguintes:
I – Para Mototáxi, descritos no art. 39 do Decreto n° 940, de 10 de outubro de 2002;
II – Para Táxi, descritos no art. 44 da Lei n° 1172, de 21 de janeiro de 2003;
III – Para Transporte Escolar, descritos no art. 23 da Lei n° 768, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 3° Após a regularização do Termo de Permissão, os permissionários deverão se dirigir à Diretoria de Transporte na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para agendamento das respectivas vistorias.
Art. 4° Decorrido o prazo do Art. 1°, os permissionários que não procederem à renovação, serão considerados notificados para fins de revogação de suas permissões, conforme legislação vigente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE MARCELA GUIMARÃES E SILVA GOMES
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana- Interina
