DOU de 26.06.2019
Os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“VI – às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.”.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
.
Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso; São Paulo – Henrique de Campos Meirelles
BRUNO PESSANHA NEGRIS
