A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica os contribuintes paranaenses que a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e) se inicia em 1° de julho de 2019, nos termos do art. 11-A da Norma de Procedimento Fiscal n° 129/2017 e Cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/2017.
O BP-e deverá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:
– Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
– Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
– Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
– Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Os ambientes autorizadores de BP-e da Receita Estadual do Paraná encontram-se disponíveis para homologação desde maio/2018 e em produção desde junho/2018. Recomenda-se, inicialmente, a realização de testes no ambiente de homologação, para somente após isso, utilizar o ambiente de produção.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
