A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 166.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels – RJ, com resultado insatisfatório;
RESOLVE:
Art. 1° Interditar cautelarmente, com fulcro no § 3°, do art. 57, do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, para distribuição e comercialização no Município do Rio de Janeiro, o lote 852 do produto “MILHO DE PIPOCA”, da marca GRANFINO, data de fabricação 22/03/2019 e data de validade 17/11/2019, fabricado por Indústrias Granfino S/A, CNPJ 30.770.184/0001-30.
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
Art. 3° Os agentes da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA da S/SUBVISA deverão inspecionar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a apreensão e depósito do produto, nos termos do inciso III do art. 56 e autuação do estabelecimento infrator, com base no inciso XX do art. 30, ambos do Decreto-Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
