O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual n° 17.354/2017, Lei Complementar n° 381/2007 e art. 14 da Lei Estadual n° 14.675/2009.
RESOLVE:
Art. 1° As renovações de Licença Ambiental de Operação (LAO) e Autorização Ambiental (AuA) poderão se dar por procedimento autodeclaratório realizado pelo empreendedor, na forma eletrônica, por meio do Sistema de Informações Ambientais do IMA (SINFAT), desde que:
I – não envolva ampliação do empreendimento ou qualquer alteração da atividade objeto do licenciamento;
II – no prazo de validade da licença a ser renovada, não tenha ocorrido qualquer irregularidade ambiental no empreendimento ou na atividade;
III – o empreendimento ou a atividade tenha cumprido todas as condicionantes da licença ambiental a ser renovada; e
IV – seja apresentada declaração de conformidade ambiental atendendo as condições estabelecidas em Instrução Normativa afeta à atividade licenciada.
Parágrafo único. Excetuam-se do item I melhorias e manutenção do empreendimento que não acarretem novos ou incremento de impactos ambientais, devendo serem apenas comunicados formalmente ao IMA.
Art. 2° Fica dispensada a realização de vistoria nos casos de renovações autodeclaratórias, sujeitando os empreendimentos a auditorias.
Art. 3° Os pedidos de renovação pelo procedimento auto declaratório que se aplicarem poderão se dar no prazo de validade da LAO ou AuA, dispensando-se a necessidade de pedido com antecedência de 120 dias da data do vencimento.
Art. 4° O empreendedor deverá efetuar o pagamento de taxa, cujo boleto será emitido automaticamente após o cadastro de todas as informações e a apresentação dos documentos solicitados, ensejando na emissão automática de uma renovação da licença por meio do SinFATWeb.
Art. 5° As atividades passíveis de renovação via procedimento auto declaratório serão defi nidas por meio das Instruções Normativas.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de Maio de 2019.
VALDEZ RODRIGUES VENÂNCIO
Presidente do IMA
