O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
| 124 | Alnutri Alimentos Ltda | 07.747.780/0001-87 |
| 125 | VMI Sistemas de Segurança Ltda | 05.293.074/0001-87 |
| 126 | Decminas Distribuição e Logística SA | 07.399.636/0002-88 |
| 127 | Decminas Distribuição e Logística SA | 07.399.636/0027-36 |
| 128 | Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda | 18.271.934/0001-23 |
| 129 | Novo Milênio Têxtil Ltda | 03.318.542/0001-03 |
| 130 | Terra Têxtil Ltda | 05.658.209/0001-60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
