O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.19 – GIN, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Maio de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00059, DE 17 DE MAIO DE 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. |
VIGÊNCIA |
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22.19.1 |
UN |
GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml |
143,10 |
00059/2019 |
27/05/2019 |
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22.19.1 |
UN |
GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml |
87,87 |
00059/2019 |
27/05/2019 |
|
22.19.1 |
UN |
GIN ATÉ 1000 ML Seager’s 980 ml |
65,00 |
00059/2019 |
27/05/2019 |
|
22.19.1 |
UN |
GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml |
133,33 |
00059/2019 |
27/05/2019 |
|
22.19.1 |
UN |
GIN ATÉ 1000 ML Valverde 980 ml |
29,90 |
00059/2019 |
27/05/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
