Conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal n° 081/2018, publicada no DOE 10324 de 29/11/2018, a Receita Estadual do Paraná alerta que, a partir de 1° de junho de 2019, todos os contribuintes inscritos no Cadastro de ICMS, independente da atividade econômica exercida, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.