A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), como órgão normativo dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira. Controle Interno e Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7°, 30, 31, 57 da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN N°4.648, de 28 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica vedado ás instituições bancárias, a partir de 14 de novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a RS 10.000,00 (Dez mil reais).
§ 1° 0 limite fixado no caput devera ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2° Havendo indicio de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor.
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 14 de maio de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda