RESOLVE:
Art. 1° Considerando as prerrogativas do Decreto Municipal 54.498 de 23 de outubro de 2013, em especial às constantes no art. 23, III, VII, IX, e do Decreto Municipal 57.968 de 7 de novembro de 2017, art. 2° inciso II e parágrafo 5, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação institui os critérios de classificação de Impacto e Urgência dos incidentes de sistemas em produção e ocorrências no durante o desenvolvimento de aplicações, de forma a especificar a Prioridade no Atendimento para os contratados, nos termos dos respectivos instrumentos contratuais. Considera-se:
* Impacto – medida da extensão do incidente e potencial de dano.
* Urgência – critério relacionado ao tempo de atendimento, grau de criticidade da funcionalidade que define o tempo máximo para resolução de um incidente.
* Prioridade – condição do que é o primeiro em tempo, ordem de atendimento, importância.
* Help-desk – serviço de atendimento aos usuários que procuram por soluções, esclarecimentos de dúvidas e outras solicitações para incidentes relacionados a tecnologia da informação e comunicação.
* Performance – desempenho do serviço de tecnologia apurado durante o uso.
Art. 2° O Impacto será, preferencialmente, apurado pelo serviço de atendimento em primeiro nível (Help-desk), no momento de comunicação do incidente em produção e serão categorizados como: I-Alto, quando o serviço estiver:
a) indisponível para grande número de usuários, e/ou com alta degradação de performance;
b) indisponível para o público externo (munícipes);
c) indisponível em se tratando de processos críticos para o negócio;
d) indisponível para usuários críticos.
II – Médio, quando o serviço for:
a) degradado, com risco iminente de indisponibilidade;
b) indisponível para usuários de alta prioridade.
III – Baixo, quando o serviço estiver:
a) apresentando problemas sem indisponibilidade ou degradação de performance.
Art. 3° Impacto de uma ocorrência durante o processo de desenvolvimento de aplicações será apurado pelo Líder Técnico e classificado como:
I – Alto, caso a situação seja identificada:
a) em uma funcionalidade que esteja no caminho crítico do projeto impactando o cronograma de entregas;
b) em uma funcionalidade já atrasada impactando o caminho crítico do projeto.
II – Médio, caso:
a) a funcionalidade não esteja no caminho crítico mas há impacto no cronograma de entregas;
b) em uma funcionalidade já atrasada mas sem impacto no caminho crítico do projeto.
III – Baixo, caso:
a) a funcionalidade não esteja no caminho crítico e não há impacto no cronograma de entregas;
Parágrafo único. Para os sistemas que estão em produção, porém em fase de projeto, os seus incidentes serão classificados conforme Art. 2.
Art. 4° A Urgência para o tratamento do incidente ou ocorrência deverá ser previamente identificada pelos critérios do Anexo I, cujo somatório deverá ser classificado como:
I – Baixo, se o total da pontuação for 3 ou 4.
II – Médio, se o total da pontuação estiver entre 5 e 7.
III – Alto, se o total da pontuação for 8 ou 9.
Parágrafo Único. Quando não identificada a urgência, no nível da funcionalidade, será utilizado o nível de Criticidade do Sistema conforme a Ordem Interna SF/COTEC 01/2019
Art. 5° A Prioridade do atendimento dos incidentes e ocorrências será definido pelo código especificado do Anexo II, conforme o Impacto ou a Urgência.
Parágrafo Único. Serão considerados mais prioritários os incidentes com código de maior valor.
Art. 6° Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA DEFINIR A URGÊNCIA DA FUNCIONALIDADE, TELA (SE PRODUÇÃO) OU CASO DE USO (SE DESENVOLVIMENTO)
| ID | Critérios | Baixa (1) | Média(2) | Alta(3) | Pontuação |
| 1 | Gravidade do incidente para esta funcionalidade ou tela no sistema | Funcionalidade do tipo tela de cadastro simples. Com poucos usuários administradores com acesso. Sistema continua operando sem prejudicar as principais funções do sistema. | Funcionalidade de consulta, prejudica o fluxo de trabalho, porém o sistema continua funcionando. | Principal funcionalidade do sistema ou uma das principais. Sem esta funcionando o módulo ou sistema perde sua principal utilidade | (1-3) |
| 2 | Contingência | Sim, existe contingência | Não existe contingência, mas pode aguardar, retendo documentação para posterior carga/ conferência/consulta inserção. | Não, existe contingência | (1-3) |
| 3 | A funcionalidade tem prazo legal para contribuinte, auditorou usuário. | Sem prazo legal. | Pode estar em época próxima a prazo legal. | Funcionalidade toda regulada por prazos legais. | (1-3) |
ANEXO II
| Código de Prioridade Urgência | Impacto alto | Médio | Baixo |
| Alta | 5 | 4 | 3 |
| Média | 4 | 3 | 2 |
| Baixa | 3 | 2 | 1 |
