A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a previsão contida no § 1° do art. 61 do Decreto Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a data de 1° de abril de 2019 para o início do acolhimento dos requerimentos de Licenciamento Sanitário, na forma prevista no art. 61 do Decreto Rio n° 45.585/2018.
Art. 2° O requerimento do licenciamento sanitário será realizado por meio do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – SISVISA, que poderá ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico sisvisa.rio.rj.gov.br ou pelo portal Carioca Digital.
Art. 3° A inobservância dos prazos para o licenciamento sanitário previstos no Anexo XIV do Decreto Rio n° 45.585/2018 ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
