A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23-A …………………………………………………
……………………………………………………………….
II – …………………………………………………………..
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b) ……………………………………………………………
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6. ‘4888’ – Contribuição ao PROTEGE – Lei 20.367/18 (art. 3°, I e II).
III – ………………………………………………………….
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d) …………………………………………………………….
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6. ‘61’ – FOMENTAR/PRODUZIR;
7. ‘62’ – Crédito outorgado do álcool anidro.
…………………………………………………………………”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
