Independentemente do envio das guias impressas, para pagamento do ISSQNPF/2019, as mesmas estarão disponíveis para emissão no site www.belem.pa.gov.br/sefin, a partir de 10 de março de 2019 ou na Central Fiscal de Atendimento da SEFIN (Praça das Mercês, n° 23. Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, n° 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, n° 28 – Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1° piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1° Piso, Shopping Pátio Belém).
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA, Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Caixa Econômica Federal – CEF, Banco Itaú, Banco BRADESCO, Banco Santander Brasil e Cooperativa Central de Créditos Noroeste Brasileiro – CENTRAL CREDI.
O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com oParágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal n° 7.056/1977.
É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal n° 7.056/1977, apresentar reclamação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito.
Belém-Pa, 27 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
LIA MARCIA PAMPLONA DA CUNHA NACIF
Diretora do DETM/SEFIN
