O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 6.2 – RAIZES E TUBERCULOS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00017, de 25 de Fevereiro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
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I.N. |
VIGÊNCIA |
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6.2.3 |
CX |
BATATA – CX 50 KG |
185,00 |
00017/2019 |
01/03/2019 |
|
6.2.7 |
CX |
CEBOLA – CX 50 KG |
60,00 |
00017/2019 |
01/03/2019 |
