CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO que a terça-feira de Carnaval recairá no dia 05 de março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e datas tradicionais de festividades para o povo brasileiro, como a terça-feira de carnaval,
RESOLVE
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II – DETERMINAR à:
a) Secretária de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretária de Administração e Gestão a organização de bancos de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
