A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto Na LEI COMPLEMENTAR N° 197 de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro”, regulamentado pelo DECRETO RIO N° 45585, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária de que trata a Lei Complementar n° 197 de 27/12/2018” artigo 6°, inciso III:
COMUNICA:
Os eventos festivos, realizados nos Camarotes localizados no interior do Sambódromo, deverão solicitar o Licenciamento Sanitário da respectiva atividade, a fim de obter a LSAT – Licença Sanitária para Atividades Transitórias.
Da mesma forma, quaisquer eventos carnavalescos, inclusive os infantis, promovidos em imóveis particulares não residenciais, tais como clubes, agremiações, casas de festas, restaurantes, boates e outros, deverão obter o necessário licenciamento sanitário, por intermédio do portal CARIOCA DIGITAL.
O licenciamento especificado no caput deverá ser solicitado presencialmente, no Protocolo Geral da SUBVISA, situado na Rua do Lavradio, 180, 3° andar, Lapa – Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 09 as 16h.
Nos dias do evento, a LSAT deverá ser mantida em local visível e disponível para apresentação às autoridades sanitárias no momento das inspeções.
A LSAT é obrigatória para as seguintes atividades, sejam exercidas por pessoa física ou jurídica:
a) serviços de alimentação
b) serviços de saúde ou de interesse à saúde
c) serviços de embelezamento (cabeleireiros, manicures, maquiadores, tatuadores, massagistas e outros)
Os prestadores de serviços citados no artigo 5° deverão apresentar certificado de participação nos treinamentos realizados pela SUBVISA.
As inscrições nos cursos devem ser feitas através do e-mail geducavisa@gmail.com, sendo necessário informar nome completo e CPF, para emissão do certificado.
O descumprimento das normas sanitárias sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Complementar 197/2018 e Decreto 45585/2018.
