A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo n° 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a n° 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória n° 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO n° 427-NM, de 13 de abril de 2018, publicado no D.O.M. n° 1.978.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 11 de março a 11 de abril de 2019 para a realização de vistoria e atualização cadastral do Transporte Individual de Passageiros com o uso de Automóvel de Aluguel – Táxi, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02, Quadra 501 Sul.
Art. 2° O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3° Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na Resolução n° 456, de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.
WELERE GOMES BARBOSA
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO I
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI
Local: Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02.
Período: de 11 de março a 11 de abril de 2019.
Horário: das 08 às 13 horas.
Vistoriadores: 02 Agentes de Trânsito e Transportes;
01 Servidor Administrativo;
01 Mecânico.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS:
Os vistoriados deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:
I. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – na categoria de aluguel – (original);
II. Carteira Nacional de Habilitação (original) com a observação “Exerce Atividade Remunerada;
III. Certidão de Quitação Municipal – CQM;
IV. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V. Carteira de Taxista;
VI. Certidão de Regularidade com o INSS, quando empresa;
VII. Comprovante de pagamento da Taxa de vistoria;
VIII. Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no Anexo II.
b) É proibida a fixação de adesivos tipo ima para a identificação do veículo como Táxi, conforme art. 26, da Lei n° 1172, de 21 de janeiro de 2003.
c) O selo de vistoria deverá ser fixado na parte interna do veículo, do lado direito inferior.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.
WELERE GOMES BARBOSA
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

