A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo n° 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a n° 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Poder executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória n° 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO n° 427-NM, de 13 de abril de 2018, publicado no D.O.M. n° 1.978.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 11 de março a 11 de abril de 2019 para a realização de vistoria e atualização cadastral do transporte individual de Passageiros com o uso de Motocicleta – Mototáxi, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02, Quadra 501 Sul.
Art. 2° O permissionário do serviço de Mototáxi, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019.
WELERE GOMES BARBOSA – Ten Cel QOPM
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO I
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
Local: Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02, Quadra 501 Sul.
Período: 11 de março a 11 de abril de 2019.
Horário: das 08 às 13 horas.
Vistoriadores: 02 Agentes de trânsito e transportes;
01 Servidor Administrativo;
01 Mecânico.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS:
Os vistoriados deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o Permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar na diretoria de fiscalização e operação de transporte, os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – na categoria de aluguel – (original);
II – Carteira nacional de Habilitação (original) com a observação “exerce Atividade remunerada. Habilitado para Mototaxista”;
III – Certidão de Quitação Municipal – CQM;
IV – Certidão negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V – Carteira de Mototaxista;
VI – Comprovante de pagamento da taxa de Vistoria na receita número (2157) “TX TRANSP VISTORIA MOTOTAXI REVALIDACAO”.
b) itens exigidos, pela Lei 12.009 de 29 de julho de 2009:
I – instalação de protetor de motor e perna, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
II – instalação de aparador de linha antena corta-pipas;
III – Colete retro refletivo nos termos da regulamentação do CONTRAN.
c) itens exigidos para a motocicleta, pelo decreto 940, de 10 de outubro de 2002:
I – Ser dotado do cilindro de combustão do motor com volume mínimo de 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e máximo de 200 cc (duzentos centímetros cúbicos);
II – ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
III – Ser equipado com protetor de escapamento para evitar queimaduras e alça lateral, na qual possa segurar-se o passageiro;
IV – ter uma faixa lateral no tanque, na cor amarela ouro de 11 cm (onze) de altura nos lados direito e esquerdo do tanque da motocicleta;
V – Possuir dispositivo externo na cor azul Del Rey, com 8 X 36 cm de tamanho, sobre a faixa lateral, no tanque da motocicleta, contendo no lado direito o dístico MOTOTÁXI, e no lado esquerdo o número da permissão para identificação do veículo.
d) itens exigidos para o permissionário condutor, pelo Decreto 940, de 10 de outubro de 2002:
I – o permissionário condutor deverá comparecer uniformizado com camiseta de malha no formato de colete, sendo o corpo na cor amarela ouro e manga e detalhe na frente na altura do peito na cor azul del rey, calça comprida, sapato ou tênis;
II – Possuir 02 (dois) capacetes, na cor amarela ouro, com detalhes refletivos, o número de identificação do veículo nas laterais, na parte traseira com a sigla SESMU e uma faixa retro refletiva nas cores vermelha e branco;
III – Apresentar 05 (cinco) toucas descartáveis que deverão ser oferecidas aos clientes.
e) Além dos itens acima especificados serão exigidos os equipamentos obrigatórios previsto no Código de Transito Brasileiro – CTB e nas resoluções do Contran, em especial a Resolução 014/98.
I – Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
II – Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
III – Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
IV – Lanterna de freio, de cor vermelha;
V – Iluminação da placa traseira;
VI – Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
VII – Velocímetro;
VIII – Buzina;
IX – Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
X – Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2018.
WELERE GOMES BARBOSA – Ten Cel QOPM
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

