A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições, conferidas por meio do artigo n° 80, inciso IV da Lei orgânica do Município de Palmas, combinado com o art. 38 da Lei a n° 2.299, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Poder executivo de Palmas, combinado com a Medida Provisória n° 21, de 11 de agosto de 2017, combinado com o ATO n° 427-NM, de 13 de abril de 2018, publicado no D.O.M. n° 1.978.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 25 de fevereiro a 04 de março de 2019 para a realização de vistoria e atualização cadastral do Transporte escolar no Município de Palmas, na Garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS 02, Quadra 501 Sul.
Art. 2° O Autorizado do serviço de Transporte escolar, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMU, deverá obrigatoriamente se apresentar no local para realização de vistoria, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019.
WELERE GOMES BARBOSA – Ten Cel QOPM
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO I
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Local: Garagem Central do Município de Palmas, localiza da na Avenida NS 02, Quadra 501 Sul.
Período: 25 de fevereiro a 04 de março de 2019.
Horário: 08 às 13 horas.
Vistoriadores: 02 Agente de Trânsito e Transporte;
01 Assistente.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
a) Atualização cadastral:
o assistente deverá digitalizar os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Categoria veículo de aluguel – (original);
II – Carteira nacional de Habilitação do motorista autorizado (original);
III – Certidão de Quitação Municipal – CQM;
IV – Comprovante de pagamento da taxa de Vistoria na receita número (2159) – “TX TRANSP VISTORIA TRANSP ESCOLAR”.
b) Relatório fotográfico:
O assistente deverá registrar as seguintes fotografias:
I – Uma fotografia da frente do veículo;
II – Uma fotografia da traseira do veículo;
III – Uma fotografia da lateral direita do veículo;
IV – Uma fotografia da lateral esquerda do veículo;
V – Uma fotografia do painel do veículo.
c) Laudo de Vistoria:
I – os responsáveis deverão observar todos os campos do laudo de vistoria, não deixando nenhum campo em branco;
II – nos casos em que forem detectadas falhas no veículo que não estejam contempladas no formulário, as mesmas deverão ser anotadas no campo de observação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019.
WELERE GOMES BARBOSA – Ten Cel QOPM
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO II
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
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I. LAUDO DE VISTORIA DATA: ________________ AUTORIZADO N° _______ NOME: _______________________________________________________ MODELO: ___________________________ COR: _______________________ PLACA: ____________________ ANO: ______________
APROVAÇÃO: _____________________________________ _____________________________________ |
(*) Retificado no DOE de 19.02.2019, por ter saído com incorreções no original.
