CONSIDERANDO que a Lei n° 448 de 11 de novembro de 1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;
CONSIDERANDO tratar-se de dias que intercalam feriados nacionais, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
CONSIDERANDO que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 04 de março, segunda-feira e 06 de março, quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 04 e 06 de março, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
