ABELARDO JUREMA NETO, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso das suas atribuições legais e institucionais, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 e a Lei 13.726/2018 que desburocratiza e simplifica atos e procedimentos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado que no procedimento de Licenciamento Ambiental deverá constar, obrigatoriamente, documento da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo definido no Plano Diretor, de normativa da SEPLAN ou do CDU, sendo que, nos casos de empreendimentos ou atividades já em operação, tal documento poderá ser substituído pelo Alvará de Funcionamento.
Art. 2° Existindo documentos solicitados cuja competência para expedição seja de outro órgão da Administração Pública, caso o requerente já não o possua, é suficiente para dar iniciar o pedido de licenciamento ambiental a apresentação do respectivo protocolo de entrada junto ao órgão competente, devendo o interessado apresentar o documento exigido antes da emissão da licença ou ter ser a validade da licença ambiental condicionada à obtenção do documento ausente, a critério da Diretoria de Controle Ambiental.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses, deverá constar na licença ambiental a ser expedida o seguinte texto: “Esta licença avalia e autoriza a operação da atividade pretendida apenas sob o aspecto normativo e técnico em matéria ambiental, não autorizando que o interessado exerça suas atividades sem as demais licenças e autorizações de competência de outros órgãos”.
Art. 3° A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se.
João Pessoa/PB, 07 de fevereiro de 2019.