A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
O Laudo de Análise n° 770.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Prefeitura Municipal de Macaé – Agência Municipal de Vigilância Sanitária Sanitária, do lote NÃO CONSTA, data de fabricação 18/07/2018, data de validade 24 meses, do produto CHÁ – REGULA DIABETE COLESTEROL, contendo 100 gramas, da marca CHÁ DA VIDA, distribuída por RAIZ E NATIVA DE CAMPOS, CNPJ: 28.551.011/0001-89, localizada na Rua Severino Coutinho, n° 14 – Parque Prazeres – Campos dos Goytacazes – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote NÃO CONSTA, data de fabricação 18/07/2018, data de validade 24 meses, do produto CHÁ – REGULA DIABETE COLESTEROL, contendo 100 gramas, da marca CHÁ DA VIDA, distribuída por RAIZ E NATIVA DE CAMPOS, CNPJ: 28.551.011/0001-89, localizada na Rua Severino Coutinho, n° 14 – Parque Prazeres – Campos dos Goytacazes – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde
