RESOLVE:
Art. 1° Os processos administrativos referentes a pedidos de Alvarás de Aprovação de Edificação Nova e Alvarás de Aprovação e Execução de Edificação Nova, no âmbito do procedimento instituído pelo Decreto n° 58.028, de 11 de dezembro de 2017 – APROVA RÁPIDO, serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a partir de 14 de janeiro de 2019.
Art. 2° Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
