O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3° Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 3 de janeiro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2019
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
| JANEIRO | 1° (terça-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 20 (domingo) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) | |
| 25 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos termos da Lei n° 2.126/2009. | |
| MARÇO | 4 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 5 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
| 6 (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo (até as 14horas) | |
| 8 (sexta-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) | |
| ABRIL | 18 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
| 19 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
| 21 (domingo) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
| MAIO | 1° (quarta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| JUNHO | 15 (sábado) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) |
| 20 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
| AGOSTO | 6 (terça-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
| SETEMBRO | 6 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
| 7 (sábado) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
| OUTUBRO | 12 (sábado) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 (segunda-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
| NOVEMBRO | 2 (sábado) | Finados | Feriado Nacional |
| 15 (sexta-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
| 17 (domingo) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) | |
| DEZEMBRO | 24 (terça-feira) | Véspera de Natal | Ponto facultativo (após as 12 horas) |
| 25 (quarta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
| 31 (terça-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo (após as 12 horas) |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3° deste Decreto.
