O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a atribuição conferida nos termos do inciso VI do caput do art. 6° do Regulamento do ICMS deste Estado (Decreto n° 24.569, de 1997), especificamente no que pertine ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 56, de 14 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 1° da Instrução Normativa n° 56, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (…)
(…)
- 3°Na EFD de que trata o § 2° do caput deste artigo a FUNDART preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como o Registro 1400.
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de dezembro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Da Fazenda