O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 01/17 e o que consta no Processo n° E-04/106/17/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XXII-B ao art. 5°, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
XXII-B – o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;
(…)”
Art. 2° Fica acrescentado o Capítulo XIX – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), ao Título II – Dos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, do Livro IX – Da prestação de serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, com a seguinte redação:
“Capítulo XIX – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Art. 74-U – O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017 e deverá ser emitido por quaisquer transportadores que executarem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, em veículos próprios ou afretados.
Art. 74-V – O emitente do BP-e deverá observar o Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, o MOC e as notas técnicas vigentes, especialmente no que se refere a:
I – emissão, autorização de uso e validação;
II – Documento Auxiliar do BP-e – DABPE;
III – contingência na emissão;
IV – pedido de cancelamento.
Art. 74-W – O BP-e, modelo 63, será emitido pelo estabelecimento antes do início da prestação do serviço e deverá ser escriturado quando de sua emissão.
Art. 74-X – O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento irá editar todos os atos necessários para a emissão do BP-e.
Art. 74-Y – Nos casos em que houver cobrança pelo excesso de bagagem, a transportadora emitirá o CT-e, modelo 57, para acobertar o respectivo transporte.”
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
