DOU 28.12.2018
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
1 A nova versão do MMP apresentou alterações nos procedimentos operacionais relacionados ao uso do FGTS na Moradia Própria, em cumprimento à Resolução do Banco Central nº 4.676, de 31/07/2018.
2 Fica revogado, a partir de 31/12/2018, o Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria MMP, vigência 12/01/2018.
3 Esta Circular entra em vigor na data de 01/01/2019.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias
