O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 19823/2018,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA
PAULO ELI
ANEXO ÚNICO
|
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina |
|||||||
| ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) |
OBS. (9) |
| ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
| 235 | DEC | 1.275 |
Prorroga a vigência de tratamento tributários previstos na legislação tributária |
Arts. 2° e 3° | 03.07.2007 | 03.07.2007 |
|
| 236 | LEI | 14.967 |
Autoriza transação, crédito presumido, estabelece condições para enquadramento em programa de incentivo, outros. |
Arts. 5°, 7° e8° | 07.12.2009 | 07.12.2009 | Altera Fundo social, Pró-cargas e Pró-emprego |
| 237 | DEC | 2.064 |
Crédito presumido para contribuinte excluído do Simples Nacional e em relação ao estoque de mercadoria existente em estoque em razão da exclusão da mercadoria da Substituição Tributária. Outros |
06.03.2014 | 06.03.2014 | RICMS/SC-2001 , Anexo 4 , arts. 14 a 14-B | |
| 238 | DEC | 2.870 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
28.08.2001 | 01.09.2001 | RICMS/SC-2001 , Anexo 3 , art. 35(alterado a partir de 01.01.2018 pelo Dec. n° 1.432/2017 – Anexo 3, art. 24) | |
| 238.1 | DEC | 3.334 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
23.06.2010 | 01.05.2010 | RICMS/SC-2001, Anexo 3, art. 35, § 1°, I (alterado a partir de 01.01.2018 pelo Dec. n° 1.432/2017 – Anexo 3, art. 24) | |
| 239 | DEC | 2.473 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
27.07.2009 | 27.07.2009 | RICMS/SC-2001, Anexo 3, art. 35, § 1° (alterado a partir de 01.01.2018 pelo Dec. n° 1.432/2017 – Anexo 3, art. 24) | |
| 239.1 | DEC | 3.620 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
11.11.2010 | 01.05.2010 | RICMS/SC-2001 , Anexo 3, art. 35, § 1°, II, “a” e “c” (alterado a partir de 01.01.2018 pelo Dec. n° 1.432/2017 – Anexo 3,art. 24) | |
| 239.2 | DEC | 3.174 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
15.04.2010 | 15.04.2010 | RICMS/SC-2001 , Anexo 3 , art. 35, § 1°, II, “b” (alterado a partir de 01.01.2018 peloDec. n° 1.432/2017 – Anexo 3, art. 24) | |
| 239.3 | DEC | 1.394 |
Parcelamento do ICMS ST – mercadoria incluída no regime. Outros |
26.02.2013 | 26.02.2013 | RICMS/SC-2001 , Anexo 3, art. 35, § 2° (alterado a partir de 01.01.2018 pelo Dec. n° 1.432/2017 – Anexo 3, art. 24) | |
Obs.: DEC = Decreto.
” (NR)
