O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 308ª, 309ª, 310ª, 311ª e 312ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 25.10.2018, 31.10.2018, 06.11.2018, 12.11.2018 e 28.11.2018, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS n°s 107/18, 109/18, 111/18, 127/18,128/18, 131/18 e 137/18.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
