O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° do art. 1° da Lei n° 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8° e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.237/15- GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
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Operação |
Mercadoria |
Exceções – Aplica-se o Benefício |
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Redução da Base de Cálculo |
Crédito Outorgado |
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… |
……. |
……………… |
……………… |
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… |
…….. |
………………… |
………………….. |
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incisos XIII, XV, XVI e XVIII |
………………….. |
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”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
