DOE de 09/11/2018
Altera a Portaria N° 069/2018/GSF/SEFAZ, publicada em 31/08/2018, que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° A PORTARIA N° 069/2018/GSF/SEFAZ, publicada em 31/08/2018, que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterado o inciso I do artigo 10, como segue:
I. Descrição dos programas, projetos e ações, com informações concernentes à implementação, acompanhamento e resultados, bem como metas e indicadores propostos;
a. Série histórica dos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros, incluindo o ano em curso;
b. Periodicidade: mensal;
c. Defasagem máxima: 2 (dois) meses;
II – fica alterado o artigo 32, como segue:
Art. 32. A Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública – UPEA da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP ficará responsável pela compilação, formatação e envio à USC, das informações arroladas nos incisos I e II do artigo 19 e no inciso I do artigo 22, e à GPCF as informações da alínea a, inciso II, do artigo 21 desta portaria.
III – fica alterado o artigo 33, como segue:
Art. 33. A Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal – CNAF da Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado – SGCO da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE ficará responsável pela compilação, formatação e envio à USC das informações arroladas no artigo 12, nos incisos III, IV e V do artigo 19, nos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 20, e as informações arroladas no inciso I do artigo 21, desta portaria.
IV – fica alterado o artigo 37, como segue:
Art. 37. A Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico – GCAD da Superintendência de Informações da Receita Pública – SUIRP da SARP ficará responsável pelo envio à Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal – GPCF da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente – SASC da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte – SAAC das informações referentes ao inciso II, alínea b do artigo 21, desta portaria.
V – fica alterado o inciso I do artigo 38, como segue:
I – à GPCF das informações referente ao quantitativo de servidores do Fisco arroladas no inciso II, alínea a, b e c do artigo 21;
VI – fica alterado o artigo 39, como segue:
Art. 39. A Gerência do IPVA – GIPVA da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa – SUCCD da SARP ficará responsável pelo envio à GPCF das informações referentes ao inciso II, alínea c do artigo 21, desta portaria.
VI – fica alterado o artigo 40, como segue:
Art. 40. A Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal – GPCF da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente – SASC da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte – SAAC ficará responsável pela compilação e formatação das informações arroladas no inciso II do artigo 21 e envio para publicação pela USC.
VII – acrescente o artigo 40-A, como segue:
Art. 40-A. Os responsáveis pelo fornecimento dos dados e informações deverão enviar as informações atualizadas, conforme descrito nos artigos 27 ao 39, até o dia 10 de cada mês, observadas a periodicidade e defasagem máxima para publicação das informações.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput a GPCF, que deverá enviar as informações referentes ao artigo 40 à USC até o dia 15 de cada mês.
VIII – altera os anexos I e III, que deixam de exigir o número de identificação válido (CPF) quando de atendimento pessoal, sendo obrigatório somente quando o objeto da consulta da informação for de caráter pessoal em que apenas o titular da informação deverá ter acesso conforme prevê o inciso II do artigo 15 do Decreto 1.973 de 25/10/2013.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 05 de outubro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
Formulário para pedido de acesso a informação – Pessoa Física/Natural
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Dados do requerente – obrigatórios Nome:________________________________________________________________________ CPF : ___________________________________________ (vide nota) Endereço físico: Cidade: ______________________ Estado: _______ CEP: _______________ Endereço eletrônico (e-mail): Dados do requerente – não obrigatórios ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos. Telefone (DDD + número): ( ) ______________________ ( ) ______________________ Endereço eletrônico (e-mail): _____________________________________________________ Sexo: Masculino ( Feminino ( Data de nascimento: _____/_____/____________ Escolaridade (completa)
Ocupação principal
Forma preferencial de recebimento da resposta:
Especificação do pedido: ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________ |
ANEXO III
Formulário para recurso a pedido de acesso a informação – Pessoa Física
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Dados do requerente Nome:________________________________________________________________________ CPF : ___________________________ (vide nota) Endereço físico*: Cidade*: ______________________ Estado*: ___________________ CEP*: _______________ Endereço eletrônico (e-mail)*:____________________________________________________ Telefone (DDD + número)*: ( ) ______________________ ( ) ______________________ Dados do pedido de acesso à informação original Protocolo*: ______________________ Data do pedido: ______________________ Data da resposta: ______________________ * informação é obrigatória Recurso Instância do recurso:
Motivo do recurso: □ Ausência de justificativa legal para classificação □ Autoridade classificadora não informada □ Data da classificação (início/fim) não informada □ Grau de classificação inexistente □ Grau de sigilo não informado □ Informação classificada por autoridade sem competência □ Informação incompleta □ Informação recebida não foi a solicitada □ Informação recebida por meio diferente do solicitado □ Justificativa para o sigilo insatisfatória/não informada □ Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo □ Outros Justificativa do recurso: ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________ |
