DOE 25/10/2018
Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei n° 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei n° 8.959, de 08 de maio de 2009, e do Decreto Estadual n° 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
CONSIDERANDO que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 28 de outubro de 2018, corresponde ao segundo turno das Eleições, bem como as Eleições Suplementares no Município de Bacabal/MA;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 28/10/2018 (domingo).
§ único. No Município de Bacabal/MA, o período vedado inicia-se às 18h00min do dia 27/10/2018 (sábado) e termina às 23h59min do dia 28/10/2018 (domingo).
Art. 2° O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria n° 742/2018 – GAB/SSP-MA
Art. 4° A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia-Geral de Polícia Civil e Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
