DOE de 24/10/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título I, fica acrescentada a alínea “c” ao item 1.2, conforme segue:
“c) livros eletrônicos (“e-books”), inclusive os suportes especializados na leitura e armazenamento de obras digitais e confeccionados para esse fim (“e-readers”), ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, não estando incluídos os aparelhos multifuncionais, tais como computadores, “tablets” e telefones celulares.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
