DOE de 11/10/2018
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso V, Art 30, inciso II e Art. 31, inciso IV,§ 2° c/c a Resolução CGSN n° 94/2011, Art. 15, inciso XV; Art. 75, inciso II e Art. 76, inciso VI, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em “Publicações, Simples Nacional, Editais de Exclusão”. O presente Edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE.
Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN), Consultas Gerais, Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita – DRR do seu domicílio fiscal.
Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da existência do débito fiscal e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
