DOE de 17/10/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
a que se refere a Portaria SUT n° 175/2018.
Redação atual:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 21.320/1995, que foi revogado e substituído pelo Decreto 32.161/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 32.161/2002. Vide Lei 4.892/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999. Vide art. 2° do Decreto 32.161/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.
