DOE de 23/08/2018
Altera a Instrução Normativa n° 49, de 13 de setembro de 2016, que estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de concessão e renovação de regime especial de tributação nos termos da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e de decretos específicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implementação da Norma de Execução n° 3, de 5 de junho de 2018, a qual institui a utilização da ferramenta Tableau para fins de detalhamento das informações necessárias à celebração de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei n° 14.237, de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° O § 4° do art. 4° da Instrução Normativa n° 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
(…)
- 4°Concluída a análise do pedido de Regime Especial de Tributação, o consultor tributário preencherá o check list constante no Anexo II desta Instrução Normativa, bem como gerará em PDF o documento resultante da análise promovida no Tableau, de que trata a Norma de Execução n° 3, de 2018, assinando-os eletronicamente no VIPRO.
(…)”.
Art. 2° O Anexo II da Instrução Normativa n° 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°49/2016
CHECK LIST | |
CGF: ______________ – CONTRIBUINTE: ___________________________ | |
INFORMAÇÃO CEXAT | EM CASO DE PRIMEIRO RET, DEVE SER ENVIADO OBRIGATORIAMENTE À CEXAT. |
Capital estrangeiro: | Se houver capital estrangeiro, informe o “CAPITAL ESTRANGEIRO – X%”. |
IRPJ / ECF: | Informe o TIPO DE DOCUMENTO e o nº no processo ou a expressão “PENDENTE!”. |
IRPF – Sócios: | Informe o nome dos sócios processo ou a expressão “PENDENTE!”. |
Geração de empregos: | Informe o TIPO DE DOCUMENTO, a quantidade de empregos e o nº no processo ou a expressão “PENDENTE!”. |
ICMS-ST (lançamento) | Registrar o total do ICMS-ST lançado no SPED (campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”). |
Informações complementares: | |
Obs.: A assinatura do check list implica que as respectivas consultas foram realizadas na mesma data. |
” (NR)
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda