DOE de 26/07/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 48.1 – OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3° Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00098, de 24 de Julho de 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAIS SEMELHAN
Subgrupo: OBRAS DE CIMENTO
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 48.1.11 | UN |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10° de Ondulação |
39,90 | 00098/2018 | 01/08/2018 |
| 48.1.11 | UN |
CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15° de Ondulação |
38,70 | 00098/2018 | 01/08/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAIS SEMELHAN
OBRAS DE CIMENTO
