DOE de 25/07/2018
Renomeia e acrescenta dispositivos ao Art. 321-J, do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, bem como inclui o Anexo 18.1, que tratam da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais;
CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Renomear e acrescentar dispositivos ao RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:
I – Renomear o Parágrafo único do Art. 321-J, para § 1°:
“§ 1° As tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto são as estabelecidas no anexo 18 deste Regulamento”;
II – Acrescentar o § 2° ao Art. 321-J:
“§ 2° Os códigos de receita da SEFAZ/MA a serem correlacionados aos códigos da tabela 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD, são os estabelecidos no Anexo 18.1 deste Regulamento.”
Art. 2° Incluir o Anexo 18.1 ao Regulamento do RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que correlaciona os códigos de receita da SEFAZ/MA aos códigos da Tabela 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD.
ANEXO 18.1
DOS CÓDIGOS DE RECEITA DA SEFAZ/MA, CORRELACIONADOS COM OS CÓDIGOS DA TABELA 5.4 – TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER, COMPREENDIDOS NOS REGISTROS E116, E250 E E316 DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD.
Art. 1° Os códigos de receita da SEFAZ a serem correlacionados com os códigos da Tabela 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher, de que trata o § 2° do artigo 321- J do RICMS/2013, compreendidos nos registros E116, E250 e E316 do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, são os que seguem:
I – Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações Próprias:
| Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
| 000 |
ICMS a recolher |
101 |
ICMS-Imposto |
| 003 |
Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS |
101 |
ICMS-Imposto |
| 004 |
Antecipação do ICMS da Importação |
115 |
ICMS-Importação |
| 005 |
Antecipação Tributária |
101 |
ICMS-Imposto |
| 006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza |
110 |
Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
| 090 |
Outras Obrigações do ICMS |
101 |
ICMS-Imposto |
II – Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E250: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária
| Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
| 001 |
ICMS substituição tributária pelas Entradas |
601 |
ICMS-substituição Entrada |
| 002 |
ICMS substituição tributária pelas Saídas para o Estado |
602 |
ICMS-substituição Saída |
| 006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à Pobreza |
110 |
Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
| 999 |
ICMS substituição tributária pelas Saídas para outro Estado |
602 |
ICMS-substituição Saída |
III – Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E316: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Fundo de Combate à Pobreza e ICMS Diferencial de Alíquota de UF de Origem/Destino. EC 87/15
| Tabela 5.4 | Descrição | Receita SEFAZ | Descrição |
| 000 |
ICMS a recolher |
101 |
ICMS-Imposto |
| 003 |
Antecipação do Diferencial de Alíquota do ICMS |
604 |
ICMS-Diferencial de Alíquota –Saídas Interestaduais para consumidor Final |
| 006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza |
110 |
Fundo MA de Combate à Pobreza-FUMACOP |
| 090 |
Outras Obrigações do ICMS |
101 |
ICMS-Imposto |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
