DOE de 13/07/2018
Revoga a Resolução n° 10, de 23 de setembro de 2009 que, “em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição do ato de superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 863, de 23 de fevereiro de 2017, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.122, de 20 de março de 2014, para ajustar regras do processo administrativo tributário, inclusive quanto aos critérios para reexame necessário;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de se declarar expressamente revogado ato que já está tacitamente revogado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, expressamente, declarada revogada a Resolução n° 10/2009-SARP, de 23 de setembro de 2009 que, em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da respectiva publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de junho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
