(DOM de 13/12/2012)
TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXERCÍCIOS DE 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
considerando o disposto na legislação tributária vigente,
NOTIFICA as empresas de comércio, serviço e indústria de que, com base nos artigos 137, §2º e 138, § 5º da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento complementar das Taxas de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente às atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança – APGI para o primeiro e o segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011.
NOTIFICA, ainda, que os vencimentos das taxas de que trata este edital dar-se-ão conforme indicado na Portaria da Secretaria de Finanças nº 057, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 143, de 11 de dezembro de 2012.
Os Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs serão entregues nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada, conforme programação abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA ENTREGA PREVISTA PARA
1º Semestre de 2007 31.01.2013
2º Semestre de 2007 31.07.2013
1º Semestre de 2008 31.01.2014
2º Semestre de 2008 31.07.2014
Todos 1º Semestre de 2009 31.01.2015
2º Semestre de 2009 31.07.2015
1º Semestre de 2010 31.01.2016
2º Semestre de 2010 31.07.2016
1º Semestre de 2011 31.01.2017
Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs até a data de vencimento deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM. A emissão também pode ser feita pela internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).
Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos, conforme indicado na Portaria da Secretaria de Finanças acima citada.
Recife, 12 de dezembro de 2012
Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária
