DOE de 06/07/2018
Prorroga os prazos dispostos nos arts. 7°; 12, § 1° e 17, § 1° da Portaria IAGRO/MS n° 3585, de 28 de novembro de 2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo e a emissão de E-GTA no Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os prazos previstos no caput do art. 7°; no § 1° do art. 12; e nos incisos do § 1° do art. 17 da Portaria/IAGRO/MS n° 3585, de 28/11/2017, anteriormente alterados pela Portaria IAGRO/MS n° 3592, de 14/03/2018, passando os artigos a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° O cadastro dos laboratórios do MS será voluntário até 31/12/2018.
……………………..” (NR)
“Art. 12. ………….
§ 1° ………………:
a) Até 31/03/2019: identificação individual facultativa para trânsito de equídeos para qualquer finalidade;
b) A partir de 01/04/2019: identificação obrigatória para trânsito de equídeos destinados a eventos com aglomerações de animais;
c) A partir de 01/07/2019: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos para todas as finalidades.
……………………..” (NR)
“Art. 17. ………….
§ 1° O lançamento dos resultados dos exames de AIE e Mormo no sistema E-SANIAGRO serão obrigatórios para todos os laboratórios de MS a partir de 02/01/2019.
……………………..” (NR)
Art. 4° Fica revogada a Portaria IAGRO/MS n° 3592, de 14 de março de 2018.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2018.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
